Agravo em Agravo de Instrumento 0001045-63.2015.5.05.0191
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CERTIFICADO CEBAS VENCIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da deserção, notadamente à luz do que dispõe o § 10 do art. 899 da CLT. Afinal, ainda que se considere superado o registr…