JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000202-34.2022.5.05.0036

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000202-34.2022.5.05.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do fato de a lei e a doutrina fazerem distinção entre entidades beneficentes e filantrópicas, de modo que nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, e a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, como alega a recorrente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000202-34.2022.5.05.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000589-82.2022.5.05.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo foi categórica ao concluiu não ter a reclamada comprovado sua condição de entidade filantrópica. Ademais, conforme consignado pelo TRT, “a Consignante/Reclamada/Reconvinda, nos autos e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010198-21.2024.5.18.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICIENTE (CEBAS). INSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate relativo à comprovação da condição de entidade filantrópica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT, por meio do Cer…

Agravo 0010638-07.2024.5.03.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO NÃO CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Ao contrário do que defende a reclamada, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar a arguida condição de entidade filantrópica, que tem como característica o ate…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000030-92.2023.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo foi categórica ao concluiu não ter a reclamada comprovado sua condição de entidade filantrópica. Ademais, conforme consignado pelo TRT, em sede de decisão monocrática foi indeferido o …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-72.2019.5.05.0661

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Na hipótese, não há como afastar a deserção do recurso de revista da ré diante da afirmação do Tribunal Regional de que não houve comprovação da sua condição de entidade filantrópica. Logo, ante a ausência completa do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, há de ser mantida a deserção do apelo. J…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.