JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010383-33.2013.5.18.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010383-33.2013.5.18.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALCANCE. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Tratando-se de descumprimento de critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição incidente é parcial, pois a lesão é sucessiva e, por remeter a fonte normativa ainda em vigor, renova-se mês a mês. Essa é a diretriz consubstanciada na Súmula 452 do TST. Ainda que se possa argumentar ter o Tribunal Regional examinado a matéria levando em conta a alegação da defesa de que a Resolução de 2005 teria revogado o Plano de Carreira vigente desde 1985, certo é que a Turma deste Tribunal não se pronunciou a respeito dessa particularidade, não decidindo a causa à luz da Súmula 294 do TST e não sendo instada a tanto pela via própria dos embargos de declaração. Ademais, verifica-se que o TRT afirmou categoricamente estar em vigência a norma interna de 1985, porquanto não trazido aos autos o Plano de 2005. Decisão agravada que se mantém, ante o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010383-33.2013.5.18.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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