JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021628-73.2016.5.04.0252

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021628-73.2016.5.04.0252, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONCAUSA. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de redução do percentual da indenização por lucros cessantes - compatibilizando-a com o percentual da redução da capacidade laboral (5%), a despeito do registro de que a reclamante ficou temporária e totalmente incapacitada para as funções que exercia -, ou ao menos de sua limitação à diferença entre o valor do benefício previdenciário recebido no período de convalescença e o valor fixado em juízo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021628-73.2016.5.04.0252. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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