Agravo em Agravo de Instrumento 1000380-44.2021.5.02.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000380-44.2021.5.02.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de …