Agravo em Agravo de Instrumento 1000390-24.2021.5.02.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca da ausência de transcendência da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superio…