- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003098-15.2015.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. PRECLUSÃO. TEMA NÃO RENOVADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016). Verifica-se a preclusão da matéria, na medida em que a parte não devolveu a discussão quando da interposição do agravo de instrumento, a teor do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST . Agravo não conhecido. 2 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO DA TESE DE FUNDO. INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST) . 2.1. A parte recai sobre o mesmo óbice apontado na decisão dos embargos de declaração, atinente à ausência de dialeticidade recursal, uma vez que não impugna o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, apontado pela Presidência do TRT para obstar seguimento ao recurso de revista . 2.2. Ao incidir novamente nos termos da Súmula 422, I, do TST, o agravo interno revela-se manifestamente improcedente, atraindo a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não conhecido , com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003098-15.2015.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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