- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010293-15.2017.5.03.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio da decisão agravada, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema, em razão da constatação de inovação recursal. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010293-15.2017.5.03.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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