- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010253-87.2017.5.03.0181, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - MATÉRIA INOVATÓRIA. 1. As razões apresentadas na presente minuta de agravo interno não foram anunciadas no recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, razão pela qual constituem inaceitável inovação à lide, e, portanto, insuscetíveis de análise nesta fase processual. 2. O tema relativo à natureza jurídica do auxílio alimentação foi examinado pelo Tribunal Regional a partir das razões de recurso ordinário apresentadas pelo autor e, no mérito, foi julgado improcedente, mantida, portanto, a natureza indenizatória da parcela. Não houve sucumbência do banco reclamado no aspecto, o que justifica a ausência do tema nas razões de recurso de revista e agravo de instrumento. 3. As razões apresentadas não guardam relação com o presente processo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010253-87.2017.5.03.0181. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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