JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100349-24.2018.5.01.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100349-24.2018.5.01.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. TRANSCRIÇÃO DESVINCULADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos constantes do recurso de revista, não supre a exigência legal, por impedir o confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100349-24.2018.5.01.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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