JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-11.2018.5.09.0658

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-11.2018.5.09.0658, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante por ausência de transcendência. Todavia, considerando-se o atual entendimento desta Turma, em casos como o dos autos, em que se discute a formação de grupo econômico, reconheço a transcendência jurídica da matéria e ultrapasso o óbice do despacho agravado. Não obstante, merece ser mantida a decisão agravada por óbice da Súmula nº 126 desta Corte, uma vez que o Tribunal Regional, instância competente para a análise do conjunto fático probatório dos autos, afirmou que " restou comprovado que os réus integram o mesmo grupo econômico, com sócios comuns, dividem o mesmo estabelecimento comercial, atuam no mesmo ramo e possuem objetivos em comum . Portanto, ao contrário da tese recursal, a atividade econômica desenvolvida pelas reclamadas estava entrelaçada para a consecução de objetos sociais relacionados, evidenciando que possuíam objetivos econômicos comuns e coordenavam esforços conjuntos para atingi-los " . A par disso, mantém-se a decisão agravada , ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000663-11.2018.5.09.0658. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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