- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101356-50.2017.5.01.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. Na hipótese, o agravante alega que a decisão é nula por negativa de prestação judicial, pois, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a prova oral que comprovou a realização de labor extraordinário em decorrência dos cursos denominados TREINET. 1.2 . O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado expressamente sobre a realização dos cursos TREINET, registrando que o autor não demonstrou o tempo de participação nos cursos fora do seu horário de expediente. 1.3. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão diversa esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido. 3 - HORAS EXTRAS. TREINET. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante não comprovou que os cursos "TREINET" eram de cunho obrigatório, não conseguindo provar sequer o tempo de participação nos cursos fora do seu horário de expediente, encargo que lhe incumbia nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101356-50.2017.5.01.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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