Agravo 0011086-26.2019.5.15.0109
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. 1 - Não foi reconhecida a transcendência da matéria, tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O art. 265 do Regimento Interno do TST (RA nº 1.937, de 20/11/2017) estabelece que o agravo interno contra decisão de relator deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos da legislação processual. 3 - No caso dos autos, o reclamante int…