JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011086-26.2019.5.15.0109

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0011086-26.2019.5.15.0109, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. 1 - Não foi reconhecida a transcendência da matéria, tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O art. 265 do Regimento Interno do TST (RA nº 1.937, de 20/11/2017) estabelece que o agravo interno contra decisão de relator deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos da legislação processual. 3 - No caso dos autos, o reclamante interpôs o agravo um dia após o término do prazo legal. O recurso, portanto, é intempestivo. 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011086-26.2019.5.15.0109. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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