JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010060-03.2019.5.15.0138

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0010060-03.2019.5.15.0138, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro (art. 1.º, III, do Decreto-Lei n.º 779/69) e em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010060-03.2019.5.15.0138. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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