Agravo 1001231-02.2017.5.02.0444
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR HABITUAL ACIMA DAS 6 HORAS CONTRATADAS. ARTIGO 71, CAPUT , DA CLT APLICÁVEL AO PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da empresa, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco no julgado . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª …