JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001661-31.2015.5.22.0105

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001661-31.2015.5.22.0105, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Executado, que versava sobre i ncompetência da Justiça do Trabalho , em face da intranscendência da matéria . Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 266 e 333 do TST e 636 do STF, do art. 896, "c" e § 2º, da CLT e da existência de coisa julgada , detectadas no despacho de admissibilidade aquo , acrescidas do óbice do art. 896, § 7º, da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Município Executado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente as Súmulas 266 e 333 do TST e 636 do STF, o art. 896, "c" e §§ 2º e 7º, da CLT, a existência de coisa julgada e a tese firmada nesta Corte de que a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho é insuscetível de rediscussão em sede de execução de sentença, uma vez que já foi decidida e transitada em julgado na fase de conhecimento e está acobertada pelo manto da coisa julgada , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001661-31.2015.5.22.0105. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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