JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101200-58.2016.5.01.0221

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101200-58.2016.5.01.0221, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 2º Reclamado, que versava sobre nulidade da intimação do Ente Público pelo DEJT , cerceamento do direito de defesa e juros , em face da intranscendência das matérias. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra nenhum dos obstáculos erigidos no despacho agravado ( Súmulas 266 e 422 e Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno, todas do TST e art. 896, § 2º, da CLT ), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. Ressalte-se, inclusive, que a Municipalidade inaugura novas discussões a cada instância recursal, olvidando-se de combater a decisão imediatamente recorrida e trazendo a lume matérias que carecem do indispensável prequestionamento, o que se deu em sede de recurso de revista e ocorre, novamente, por ocasião do agravo. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101200-58.2016.5.01.0221. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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