- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010875-12.2018.5.15.0113, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do Reclamado, ao reconhecer a transcendência política do feito, para excluir da condenação do Hospital Reclamado o pagamento da dobra das férias mais 1/3 constitucional , julgando improcedente o pedido autoral. Inconformada, a Reclamante interpõe o presente agravo, irresignada em relação ao conceito de "atraso ínfimo" na quitação das férias. Alega que o não pagamento na data exata prevista em lei prejudica o gozo do período de descanso. 2. Contudo, não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão monocrática, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010875-12.2018.5.15.0113. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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