- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 09/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100134-28.2016.5.01.0226, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 09/02/2023
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 2º Reclamado, que versava sobre nulidade da intimação do Ente Público e juros , em face da intranscendência das matérias. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra o obstáculo erigido no despacho agravado (S úmula 297 do TST ), óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100134-28.2016.5.01.0226. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 09/02/2023.)
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