- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002485-74.2016.5.05.0251, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇAS OCUPACIONAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE CONFIGURADO. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais em decorrência do acometimento de doença profissional. Na hipótese, "conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor. Consta do acórdão recorrido que o perito concluiu que "o trabalho desempenhado pelo Obreiro em favor da Acionada contribuiu para o desencadeamento e/ou agravamento da lesão do seu joelho, e, como consequência, para a redução da sua incapacidade laborativa, ainda que temporariamente". Assim, as "patologias no joelho, as quais, embora latentes ou já estabelecidas, foram provocadas e/ou agravadas em face das suas atividades laborais para a Reclamada, agindo, desse modo, como concausa". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002485-74.2016.5.05.0251. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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