Agravo 0010430-72.2021.5.03.0064
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada em jurisprudência pacificada do TST, consubstanciada na Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão:…