JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017098-42.2018.5.16.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0017098-42.2018.5.16.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Na decisão monocrática, quanto à "ILEGITIMIDADE PASSIVA" e "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO", ficou prejudicada a análise da transcendência porque as matérias não foram renovadas nas razões do agravo de instrumento. Em relação ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", ficou prejudicada a análise da transcendência, porque não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Nesse passo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou em nenhuma linha do arrazoado os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 3 - Desse modo, a parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual " na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula nº 422 do TST ( interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015 ), segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferid a". 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo a que se não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017098-42.2018.5.16.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0016103-29.2018.5.16.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO DE TIMON. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Como se depreende da transcrição, quanto aos temas do recurso de revista referentes à incompetência da Justiça do Trabalho e à ilegitimidade passiva do ente público, a análise da transcendência ficou prejudicada porque as matérias não foram renovadas nas razões do…

Agravo de Instrumento 0017226-62.2018.5.16.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO DE TIMON. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Como se depreende da transcrição, quanto aos temas do recurso de revista referentes à incompetência da Justiça do Trabalho e à ilegitimidade passiva do ente público, a análise da transcendência ficou prejudicada porque as matérias não foram renovadas nas razões do…

Agravo de Instrumento 0017395-49.2018.5.16.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO DE TIMON. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Como se depreende da transcrição, quanto aos temas do recurso de revista referentes à incompetência da Justiça do Trabalho e à ilegitimidade passiva do ente público, a análise da transcendência ficou prejudicada porque as matérias não foram renovadas nas razões do…

Agravo 0000043-49.2020.5.05.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Por meio de decisão monocrática o então Presidente do TST consignou a ausência dos indicadores de transcendência do artigo 896-A da CLT e negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a inobservância do requisit…

Agravo 0000086-07.2022.5.08.0210

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 422 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT (falta do cotejo analítico), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.