- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010597-13.2020.5.15.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) - SISTEMA "S" - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV E VI , DO TST. 1. O Senac é entidade de direito privado integrante dos serviços sociais autônomos, não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, de modo que os pressupostos para a responsabilização subsidiária são somente o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e a participação do tomador de serviços na relação processual, conforme os termos da Súmula nº 331, IV, do TST. 2. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item VI da Súmula nº 331, segundo o qual a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Incidência , na espécie , do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010597-13.2020.5.15.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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