JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011324-14.2020.5.15.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011324-14.2020.5.15.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. Com efeito, o valor atribuído à causa (R$ 18.864,63,) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência econômica. 3. A seu turno, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Quanto à abrangência da condenação - ao pagamento das verbas rescisórias e das multas dos arts. 467 e 477 da CLT -, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a Súmula 331, VI, do TST. Sobre o período da condenação, a pretensão de que seja restringida no tempo a responsabilização subsidiária esbarra na Súmula 126 do TST, pois não existe no acordão regional nenhum dado fático que indique que as parcelas reconhecidas nos autos referem-se a período diferente daquele em que vigeu o contrato de prestação de serviços terceirizados. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. 4. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011324-14.2020.5.15.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000926-49.2020.5.02.0432

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. Com efeito, o valor da condenação não é elevado (R$ 35.179,31), motivo pelo qual não há transcendê…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010941-91.2020.5.15.0025

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), não fazem parte da Administração Pública direta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011087-96.2020.5.15.0134

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010597-13.2020.5.15.0025

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) - SISTEMA "S" - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV E VI , DO TST. 1. O Senac é entidade de direito privado integrante dos serviços sociais autônomos, não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, de modo que os pressupostos para a responsabilização subsidiária são somente o inadimplemento das o…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011332-88.2020.5.15.0011

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENAC. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. tese recursal superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula nº 331, IV . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO (VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT). PRECEDENTE ESPECÍFICO DES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.