- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-28.2020.5.15.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS - NARRAÇÃO DOS FATOS E REQUERIMENTO. O recurso de revista da parte encontra-se desfundamentado , nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, pois o recorrente não indicou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem violação direta da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIZAÇÃO - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) - SISTEMA "S" - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV E VI , DO TST . 1. O Senac é entidade de direito privado integrante dos serviços sociais autônomos , não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, de modo que os pressupostos para a sua responsabilização subsidiária são somente o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e a participação do tomador de serviços na relação processual, conforme os termos da Súmula nº 331, IV, do TST. 2. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item VI da Súmula nº 331, segundo o qual a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. 3. Inviável o processamento do recurso de revista, na hipótese, pois a decisão regional está em harmonia com os incisos IV e VI da Súmula nº 331 desta Corte . Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010948-28.2020.5.15.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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