- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119000-39.2006.5.03.0110, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COISA JULGADA. 1. O acórdão regional proferido em sede de agravo de petição não revela lesão à coisa julgada, pois conforme relatado pelo Tribunal a quo não houve determinação no comando exequendo para excluir os parâmetros de cálculos das horas extraordinárias considerando o limite semanal de 44 horas. 2. Ademais, conforme registrado pela Corte de origem, a parte não opôs, em momento oportuno, embargos de declaração a fim de afastar possíveis vícios existentes no acórdão proferido por esta Corte. 3. Dessa forma, contata-se que o Tribunal Regional limitou-se a verificar e a obedecer aos comandos da sentença exequenda, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, razão pela qual não há ofensa ao princípio constitucional inserto no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Nesse contexto, a decisão agravada não comporta reforma. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0119000-39.2006.5.03.0110. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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