- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-31.2019.5.19.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DISTINGUISHING - SALÁRIO-BASE DEMONSTRADO NOS CONTRACHEQUES - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ART. 468 DA CLT 1. A Corte regional, ao ratificar a determinação de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário básico contratual do reclamante, registrou que já era este o utilizado nas fichas financeiras do reclamante. 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário - mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no art. 468 da CLT. Precedentes 3. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001121-31.2019.5.19.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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