- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000552-34.2019.5.06.0251, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE - APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa não enseja provimento. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa por protelação. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000552-34.2019.5.06.0251. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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