JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011830-90.2020.5.15.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011830-90.2020.5.15.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PEDIDOS FEITOS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA E CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, o reclamante alega omissão do acórdão desta Turma quanto aos pedidos de majoração da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e de condenação da reclamada em litigância de má-fé. Ocorre que tais pedidos não foram examinados pelo Ministro Relator do agravo de instrumento da reclamada, sendo certo que o reclamante não opôs embargos de declaração para suprir essas omissões. Acrescente-se, ainda, que o reclamante não veiculou tais pedidos em contraminuta de agravo interno. Logo as pretensões do reclamante deparam-se com os efeitos da preclusão consumativa. Embargos de declaração rejeitados. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT - PEDIDO FEITO EM CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INTERNO. A improcedência do agravo interno não é motivo suficiente para a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT, devendo ficar provada a má-fé ou deslealdade processual da agravante, o que não se configurou na hipótese em exame. Embargos de declaração conhecidos e providos sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011830-90.2020.5.15.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011723-27.2018.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PEDIDO FEITO EM CONTRAMINUTA DE AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA . Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correçã…

Embargos de Declaração 0021211-43.2017.5.04.0234

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST - CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas, que perseguem simplesmente o reexame da tese posta expressamente no aresto…

Embargos de Declaração 0010290-35.2020.5.18.0103

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalh…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-06.2020.5.05.0018

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi claro no sentido de que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta instância, em observância ao instituto pr…

Embargos de Declaração 0011016-03.2019.5.15.0111

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi suficientemente claro e coerente quanto aos fundamentos que ensejaram o desprovimento do agravo interno, a partir do exame minudente de todas as alegações feitas, de forma a aferir se o recurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.