- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011830-90.2020.5.15.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PEDIDOS FEITOS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA E CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, o reclamante alega omissão do acórdão desta Turma quanto aos pedidos de majoração da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e de condenação da reclamada em litigância de má-fé. Ocorre que tais pedidos não foram examinados pelo Ministro Relator do agravo de instrumento da reclamada, sendo certo que o reclamante não opôs embargos de declaração para suprir essas omissões. Acrescente-se, ainda, que o reclamante não veiculou tais pedidos em contraminuta de agravo interno. Logo as pretensões do reclamante deparam-se com os efeitos da preclusão consumativa. Embargos de declaração rejeitados. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT - PEDIDO FEITO EM CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INTERNO. A improcedência do agravo interno não é motivo suficiente para a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT, devendo ficar provada a má-fé ou deslealdade processual da agravante, o que não se configurou na hipótese em exame. Embargos de declaração conhecidos e providos sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011830-90.2020.5.15.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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