Embargos em Recurso de Revista 0001467-83.2012.5.04.0025
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/09/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PELA TURMA DO TST - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS PREMISSAS FÁTICAS - PREQUESTIONAMENTO Quanto ao atendimento aos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, não conhecido pela C. Turma por divergência jurisprudencial, não se configura contrariedade às Súmulas nºs 126 e 297 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. …