- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020809-16.2016.5.04.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - VÍNCULO DE EMPREGO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO - SÚMULA Nº 462 DO TST 1. Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. 2. Com relação ao vínculo de emprego, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Quanto ao trabalho externo, o acórdão regional amolda-se à legislação pertinente sobre a matéria. No que se refere à multa do artigo 477, § 8º, da CLT, a decisão está conforme à Súmula nº 462 do TST. 3. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020809-16.2016.5.04.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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