- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011183-04.2017.5.15.0042, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CONTROLES DE PONTO COM REGISTROS UNIFORMES - SÚMULA Nº 338, ITEM III, DO TST - CONFISSÃO REAL DA PREPOSTA DA RECLAMADA - INVALIDADE Os cartões de ponto com registros uniformes de entrada e saída são inválidos como meio de prova da jornada do trabalhador (Súmula nº 338, item III, do TST). Acrescentem-se a ocorrência de confissão real da Reclamada e a inexistência de provas capazes de infirmar as presunções geradas pela invalidade dos cartões de ponto e pela confissão da Ré. Incidência da Súmula nº 126 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - SÚMULA Nº 437, ITEM I, DO TST O julgado está conforme à Súmula nº 437, item I, do TST, no sentido de que "a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação , (...) implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT) (...)". FERIADOS E FOLGAS LABORADOS - REMUNERAÇÃO EM DOBRO - TESE INOVATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA A tese lançada em Recurso de Revista é inovatória. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa , nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011183-04.2017.5.15.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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