JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010704-40.2015.5.15.0152

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0010704-40.2015.5.15.0152, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto aos temas objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater em cada um deles, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010704-40.2015.5.15.0152. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010739-44.2014.5.15.0084

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestiona…

Agravo 0021836-65.2016.5.16.0012

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento , em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artig…

Agravo 0010445-52.2019.5.03.0083

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT . A parte recorrente não demonstrou o prequestionamento da tese regional. A transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, em tópico diverso do qual o recorrente impugna a matéria controvertida, im…

Agravo 0012562-44.2016.5.15.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão …

Agravo 0010957-53.2014.5.15.0058

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. No tocante ao tema em epígrafe, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte recorrente limitou-se a transcrever um parágrafo do acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.