JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000134-51.2019.5.12.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo Interno 0000134-51.2019.5.12.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PARTICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELIMITADA. SÚMULA 331, IV e VI, DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, delimitou a prestação de serviços da reclamante em favor da empresa tomadora dos serviços da primeira reclamada. Assim, a condenação subsidiária da reclamada, por eventual débito trabalhista do real empregador, sobre a totalidade dos direitos trabalhistas guarda consonância com a orientação do STF e com os itens IV e VI da Súmula 331 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000134-51.2019.5.12.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000428-52.2015.5.06.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da reclamada, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido . RESPONSABILIDA…

Agravo 0000352-05.2018.5.12.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor das recorrentes, não havendo, portanto, dúvida quanto à condição de tomadoras dos serviços. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, pois…

Agravo 1000308-66.2022.5.02.0034

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante, o qual trabalhou a serviço da empresa recorrente. Restou incontroversa, portanto, a prestação de serviços do reclamante em favor da recorrente, não havendo dúvida quanto à condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empr…

Agravo Interno 0000093-84.2021.5.09.0863

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 331, IV, DO TST . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante era empregada da primeira reclamada, prestando serviços para segunda reclamada (ente priva…

Agravo de Instrumento 0101869-72.2016.5.01.0040

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PARTICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELIMITADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, delimitou a prestação de serviços do reclamante em favor das empresas tomadoras dos serviços da primeira reclamada. Assim, a condenação subsidiária das reclamadas, por eventual débito trabalhista do real empregador, guarda consonân…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.