- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno 0000134-51.2019.5.12.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PARTICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELIMITADA. SÚMULA 331, IV e VI, DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, delimitou a prestação de serviços da reclamante em favor da empresa tomadora dos serviços da primeira reclamada. Assim, a condenação subsidiária da reclamada, por eventual débito trabalhista do real empregador, sobre a totalidade dos direitos trabalhistas guarda consonância com a orientação do STF e com os itens IV e VI da Súmula 331 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000134-51.2019.5.12.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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