- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0020424-81.2016.5.04.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento nas Súmulas 85, VI, e 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT (quanto ao tema "horas extras - compensação") e no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (em relação ao tema "parcelas vincendas") . Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Limitou-se a alegar que demonstrou violações legais e constitucionais, bem como a tecer considerações acerca do mérito. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020424-81.2016.5.04.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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