Agravo 0011750-52.2016.5.15.0080
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011750-52.2016.5.15.0080. Rel…