Embargos de Declaração 0100100-27.2017.5.01.0482
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100100-27.2017.5.01.0482. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos aut…