- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000705-81.2016.5.11.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada não atendeu à exigência contida no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT para o processamento do recurso de revista quanto à referida preliminar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E CTVA. A SbDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Assim, em razão do óbice acima apontado, o recurso de revista interposto não merece trânsito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto pela parte adversa. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000705-81.2016.5.11.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.