- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011735-69.2015.5.15.0096, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 19/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO (NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a reclamante não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT, uma vez que a transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos constantes do recurso de revista, não supre a exigência legal, por impedir o confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011735-69.2015.5.15.0096. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 19/09/2022.)
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