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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101457-76.2016.5.01.0482

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101457-76.2016.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO "BANCO DO BRASIL S.A.". INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada, no tema, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT foi dirimida por esta Corte quando do julgamento do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras correspondentes àquele período, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Ressalte-se, por relevante, que a Suprema Corte, no julgamento do Tema 528 da tabela de repercussão geral, fixou a tese jurídica que se adequa ao entendimento perfilhado no presente caso, no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" (DJE n.º 188, divulgado em 20/9/2021). Registre-se, por fim, que o debate apresentado no presente apelo, no sentido de que a condenação deve se limitar à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, não foi objeto de questionamento específico no Recurso de Revista. Assim, a pretensão ora formulada configura patente inovação recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101457-76.2016.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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