JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010424-76.2015.5.12.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010424-76.2015.5.12.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIORÀ VIGÊNCIA DA LEI N.º13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 333 do TST e do § 7.ºdo art. 896 da CLT e dado provimento ao apelo do sindicato autor para afastar a limitação de 30 minutos para deferimento da verba. Registre-se que ficou expresso na decisão agravada que é devido o pagamento do labor como extra do período de intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que comprovada a prorrogação da jornada, com adicional e reflexos , até 10/11/2017, considerando a revogação do dispositivo no dia 11/11/2017, portanto em conformidade não só com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, mas também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010424-76.2015.5.12.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000649-10.2017.5.05.0032

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017 (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, em composição plena, concluiu pela constitucionalidade do art. 384 da CLT (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, DEJT 13/02/2009). Referido entendimento foi chancelado pelo STF que,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020143-15.2017.5.04.0022

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi dado provimento ao apelo da autora para afastar a limitação de 30 minutos para deferi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010260-70.2021.5.03.0171

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição …

Agravo Interno 0020564-30.2020.5.04.0303

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER – PERÍODO DE DESCANSO – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A controvérsia cinge-se em saber se a previsão do artigo 384 da CLT, originário do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da concessão de descanso de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária pela mulhe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001048-54.2019.5.02.0446

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 528 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A hipótese dos autos se refere ao indeferimento das horas extras decorrente da não observância do intervalo do art. 384 da CLT , em relação ao período posterior à edição da Lei n.º 13.467/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.