- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010424-76.2015.5.12.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIORÀ VIGÊNCIA DA LEI N.º13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 333 do TST e do § 7.ºdo art. 896 da CLT e dado provimento ao apelo do sindicato autor para afastar a limitação de 30 minutos para deferimento da verba. Registre-se que ficou expresso na decisão agravada que é devido o pagamento do labor como extra do período de intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que comprovada a prorrogação da jornada, com adicional e reflexos , até 10/11/2017, considerando a revogação do dispositivo no dia 11/11/2017, portanto em conformidade não só com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, mas também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010424-76.2015.5.12.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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