- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-46.2019.5.10.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, E § 8º, da CLT. Embora o agravante indique alguns trechos do v. acórdão recorrido de forma esparsa no recurso de revista, não estabelece a relação entre os fundamentos da decisão recorrida e dos dispositivos e jurisprudência contrariados, mediante demonstração analítica e fundamentada, desatendendo o autor ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Relativamente à divergência jurisprudencial indicada, o recorrente não cumpre com a exigência do art. 896, § 8º, da CLT, uma vez que não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000049-46.2019.5.10.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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