JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001313-35.2013.5.10.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0001313-35.2013.5.10.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS E DA UNIMED PARTICIPAÇÕES LTDA. - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. Dá-se provimento aos agravos de instrumento, para melhor análise dos recursos de revista quanto à arguição de ofensa ao art. 2º, § 2º, da CLT. II - RECURSOS DE REVISTA DA UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS E DA UNIMED PARTICIPAÇÕES LTDA. - ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. O eg. TRT consignou a configuração de grupo econômico, levando em consideração a coordenação e a integração interempresarial entre as rés. Consignou que para a configuração do grupo empresarial basta a mera relação de coordenação entre as empresas. O entendimento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico e a consequente atribuição de responsabilidade solidária a empresa distinta daquela com a qual se estabeleceu o vínculo de emprego, sem a demonstração da existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais, acarreta imposição de obrigação não prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 2º, § 2º, da CLT e providos. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e providos e recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001313-35.2013.5.10.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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