JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001344-04.2017.5.10.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001344-04.2017.5.10.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional compreendeu pela "existência, entre as rés, de uma espécie de coordenação, emergindo desse cenário o intuito deliberado de fraudar direitos trabalhistas" , concluindo, assim, pela configuração de grupo econômico entre a primeira e a segunda reclamadas. Aparente violação do art. 2º, § 2º, da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR MERA COORDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. O Tribunal Regional compreendeu pela "existência, entre as rés, de uma espécie de coordenação, emergindo desse cenário o intuito deliberado de fraudar direitos trabalhistas" , concluindo, assim, pela configuração de grupo econômico entre a primeira e a segunda reclamadas. 2. Trata-se de tese jurídica contrária ao entendimento prevalente no âmbito deste Tribunal Superior, qual seja, de que para a caracterização do grupo econômico de que trata o art. 2º, § 2º, da CLT, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação de hierarquia entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. 3. Violação do art. 2º, § 2º, da CLT (na redação anterior à Lei 13.467/2017), a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001344-04.2017.5.10.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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