JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010794-86.2016.5.18.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010794-86.2016.5.18.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É inviável o processamento de recurso de revista quando a parte deixa de indicar os trechos do v. acórdão regional que contêm o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de apenas parte dos fundamentos adotados pelo eg. Tribunal Regional não se mostra suficiente a atender o pressuposto indicado. Por consequência, evidencia-se o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que as razões de insurgência não foram apresentadas por meio de cotejo analítico. Exame da transcendência prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010794-86.2016.5.18.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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