JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001383-92.2021.5.02.0029

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 1001383-92.2021.5.02.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, §8º, DA CLT . O reclamante, nas razões de recurso de revista, cuidou em demonstrar, analiticamente, a semelhança entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida a confronto de teses. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE . Na hipótese de empregado contratado por sociedade de economia mista antes do advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não é necessária a motivação do ato de dispensa. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001383-92.2021.5.02.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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