JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0023036-08.2017.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0023036-08.2017.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Do exame da decisão regional, infere-se que o reconhecimento da culpa in vigilando não se deu em razão da "ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços" , conforme constou da decisão embargada, mas sim devido a estar comprovada a ausência de fiscalização por parte da tomadora dos serviços . Nesse cenário, o eg. TRT foi enfático ao afirmar que "no presente caso, restou comprovado o descumprimento do dever de fiscalização, por parte da Administração Pública , o qual está calcado nos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8666/93, bem como no próprio contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas". Dessa forma, a decisão deve ser mantida, mas por fundamento diverso. Embargos de declaração conhecidos e providos para esclarecer obscuridade, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0023036-08.2017.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100641-35.2017.5.01.0070

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. 1. Embora não se vislumbre o defeito apontado nos embargos de declaração, prestam-se esclarecimentos sobre o questionamento suscitado pela parte, acrescentando-se fundamentos à decisão embargada, visando ao aperfeiçoamento da prestaç…

Embargos de Declaração 0000059-32.2019.5.08.0209

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. 1. Embora não se vislumbre o defeito apontado nos embargos de declaração, prestam-se esclarecimentos sobre o questionamento suscitado pela parte, acrescentando-se fundamentos à decisão embargada, visando ao aperfeiçoamento da prestaç…

Embargos de Declaração 0000172-12.2022.5.11.0010

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Conforme salientado na decisão ora embargada, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a Subseçã…

Embargos de Declaração 0000443-32.2019.5.11.0008

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonst…

Embargos de Declaração 0021088-53.2017.5.04.0102

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a Subseção I Especiali…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.