- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001467-02.2013.5.05.0161, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NORMA INTERNA DA PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO POR MÉRITO. ART.894, §2º, DA CLT. Acórdão turmário proferido em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que à pretensão de diferenças salariais que decorrem da não concessão de avanços de nível salarial por merecimento - "aumentos por mérito" - com base em critérios previstos em norma interna, no caso a Norma Interna 302-25-12/1984, aplica-se a prescrição parcial, não havendo falar, portanto, na incidência da primeira parte da Súmula 294 do TST. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001467-02.2013.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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