- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001951-63.2016.5.20.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NORMA INTERNA DA PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. ART.894, §2º, DA CLT. Acórdão turmário proferido em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que à pretensão de diferenças salariais que decorrem da não concessão de avanços de nível salarial por merecimento com base em critérios previstos em norma interna, no caso a Norma Interna 30-04-00, aplica-se a prescrição parcial, não havendo falar, portanto, na incidência da primeira parte da Súmula 294 do TST. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001951-63.2016.5.20.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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